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Lei Federal 8.685, de 20 de julho de 1993, de incentivo ao Cinema Nacional, permite que as empresas tributadas com base no Lucro Real (apuração anual ou trimestral) destinem até 3% do IR para projetos culturais aprovados pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE.

 

O Certificado de Investimento, sendo título mobiliário, representa uma determinada quantidade de quotas e direitos sobre a comercialização do filme, durante um tempo determinado, definido pelo patrocinador e pela produtora. Estes direitos podem ser comercializados com terceiros após o lançamento comercial do filme. Ou seja, o patrocinador tem participação nos lucros provenientes da obra.


Merchandising dentro do filme. O produto ou marca do investidor pode aparecer no decorrer do filme, com prazo de duração dessa aparição previamente acordados entre o investidor e a produtora.


É importante lembrar que, em nenhuma hipótese, o investidor perde os incentivos fiscais ou é responsável, perante o governo, pela forma de utilização dos recursos. Todo o investimento é retirado do imposto de renda devido, sem qualquer desembolso adicional dos recursos próprios da empresa.

 

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