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A aprovação da Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/06 foi um grande passo e um importante instrumento para o desenvolvimento e o aprimoramento da atividade esportiva do Brasil, pois prevê que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real poderão aplicar até 1% do imposto devido em projetos esportivos.

As áreas que podem receber o apoio são dividas em: desporto educacional (foco na formação de atletas e monitores), desporto de participação (eventos de massa) e desporto de rendimento (ajuda aos profissionais).

Para não prejudicar as contas públicas e evitar perda de receita, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que estabelece um teto para esta dedução. Com isso, o governo também pôs fim ao impasse por incentivos fiscais entre os setores culturais e esportivos. Os artistas temiam perder patrocínio com a sanção da lei, já que ela prevê o mesmo percentual de isenção (4%) que a Lei Rouanet. Assim, a medida determina que a dedução não poderá ultrapassar 1% de todo o imposto que o governo arrecada com as empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro líquido.

A empresa interessada poderá optar entre os diversos projetos aprovados, que já passaram por uma prévia avaliação do Ministério, para analisar os projetos que serão beneficiados pela lei.

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