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ProAc ▪ ICMS ▪ Programa de Apoio à Cultura de São Paulo
Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.

 

Lei Estadual de incentivo à cultura, com uso do ICMS de São Paulo, para apoio de projetos culturais, com renúncia fiscal de 100%. Cadastramento no site da Secretaria de Estado da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br das empresas interessadas em patrocinar projetos culturais por meio de incentivo fiscal – ICMS.

Todos os participantes que fizerem seu cadastro no decorrer do mês atual poderão liberar recursos de patrocínio para artistas ou produtores no mês seguinte. O sistema de cadastro pode ser feito pela internet, da forma mais simples possível. Como todas as empresas em atividade no Estado possuem senha de contribuinte, basta usá-la para entrar no “posto fiscal” do sistema e oficializar seu interesse.

 

• O aporte de valores com o uso da Lei Estadual será feito mês a mês;
• Lei de incentivo do estado de São Paulo;
• Uso de até 0,038% a 3% do ICMS de todo o exercício fiscal.
 

Tabela de valores

 

 

 

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