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Lei Rouanet
Lei de incentivo à cultura federal
 

O que é a lei Rouanet?

Trata-se de lei 8.313/91, (complementada pela Lei nº 9.249/95) que regulamenta a renúncia fiscal do Imposto de Renda para aqueles que patrocinarem ou apoiarem projetos culturais.
Através da lei, as empresas podem utilizar até 4% do IRPJ anual para patrocínio de projetos culturais.
O uso da Lei Rouanet é extremamente vantajoso para a empresa, pois possibilita a confecção de um produto que será utilizado como peça de marketing e promoção da imagem corporativa, a custo zero.
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A empresa não gasta nada?

Valores destinados a projetos de livros são 100% dedutíveis do IR (base do 15%), devem ser excluídos no LALUR e deduzidos do IRPJ devido no exercício, até o limite de 4%.
 

1) Empresas que apuram IR trimestralmente podem calcular 4% sobre o IR de todo o trimestre, aplicá-lo nos projetos e deduzi-lo integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao período.


2) Empresas que apuram IR anualmente, com recolhimentos mensais presumidos ou estimados, podem calcular 4% sobre o IR de todo o ano, independentemente de pagamentos do imposto já realizados, aplicá-lo nos projetos e deduzi-lo integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao exercício.
 

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