Leis de Incentivo
Lei do Audiovisual
24/09/2012Lei Federal de Incentivo à Indústria Cinematográfica Brasileira (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993), que permite aos contribuintes a dedução de porcentagens do IR devido ao investimento e patrocínio de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente previamente aprovadas pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
Para investimentos, são permitidos até 3% do IR devido para pessoas físicas e 1% do IR devido para pessoas jurídicas. Os investimentos são realizados mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Para patrocínios, são permitidos até 6% do IR devido para pessoas físicas e até 4% do IR devido para pessoas jurídicas.
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