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Comunicado aos proponentes

12/12/2013
Informamos que o projeto publicado após a CNIC 214 receberá lançamento automático de pedido de prorrogação do prazo para captação, caso ainda não tenha sido realizado o procedimento de prorrogação junto ao sistema, respeitando o prazo de execução informado quando da apresentação da proposta.  

O procedimento visa possibilitar a correta execução das ações do projeto dentro dos prazos inicialmente estabelecidos.  

Reforçamos que os projetos serão encaminhados para publicação da autorização de prazo para captação até o dia 23.12.2013, bem como para aberturas de contas junto ao Banco do Brasil até o dia 26.12.2013.  

No que se refere ao encerramento de exercício fiscal e aportes de recursos incentivados, solicitamos gestão junto aos incentivadores visando segurança na captação de recursos para contabilização no exercício fiscal de 2013, ou seja, que os aportes sejam preferencialmente realizados até o dia 27.12.2013, considerando o serviço de compensação e atendimento ao público bancário, como segue:  

 - Dia 24.12.2013  

1. Expediente bancário para o público:  

a) Estados com horário igual ao de Brasília(DF): Todas as praças 09h00 às 11h00 (Hora Local) / 09h00 às 11h00 (horário de Brasília);  
b) Estados com diferença de 01 hora em relação a Brasília(DF): Todas as praças 08h00 às 10h00 (Hora Local) / 09h00 às 11h00 (horário de Brasília);  
c) Estados com diferença de 2 horas em relação a Brasília(DF): Todas as praças 08h00 às 10h00 (Hora Local) / 10h00 às 12h00 (horário de Brasília); e  
d) Estados com diferença de 3 horas em relação à Brasília(DF): Todas as praças 07h00 às 09h00 (Hora Local) / 10h00 às 12h00 (horário de Brasília).  

2. BLOQUETOS DE COBRANÇA: Captura até 16h00 (horário de Brasília);.  

3. DOC/TEC: envio até 16h00 (horário de Brasília).  

4. TED: envio até 12h00 (horário de Brasília).  

- Dia 26.12.2013  

1. EXPEDIENTE BANCÁRIO PARA O PÚBLICO: horário habitual.      

- Dia 31.12.2013  

1. Expediente bancário para o público: não haverá. Neste dia admite-se apenas operações entre Instituições Financeiras.

2. Bloquetos de cobrança: não haverá captura.
 
3. DOC/TEC: não haverá envio.  

4. TED: não haverá envio.

Fonte: www.cultura.gov.br
Para visualizar a matéria na íntegra clique aqui
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