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Aviso aos proponentes

18/12/2013
Confira os procedimentos de movimentação financeira para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet):  

a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:  

1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e  

2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:  

1 – Patrocínio;  

2 – Doação;  

3 – Devolução de Bloqueio Judicial;

  4 – Outras Devoluções.    

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:

Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:  

20 – Doações Lei Rouanet  

21 – Patrocínios Lei Rouanet    

c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:  

Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:  

Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio

finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação  

(transferências realizadas pelos clientes)

Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio  

finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação  

(transferências realizadas pelos próprios bancos)    

As instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal.    

Todos os procedimentos realizados junto ao Banco do Brasil para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) são automatizados.  

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os aportes financeiros são identificados.

Fonte: www.cultura.gov.br
Para visualizar a matéria na íntegra clique aqui
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