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Participação Social avança na CNIC com módulo “Sociedade Participativa”

07/02/2014
A primeira CNIC deste ano acontecerá nos dias 11,12 e 13 de fevereiro com uma grande novidade. Teremos uma evolução do sistema, por meio do módulo "SOCIEDADE PARTICIPATIVA", que tem como propósito garantir mais confiabilidade e transparência dos atos praticados pela administração pública, pelo uso racional dos recursos públicos na gestão dos mecanismos da renuncia fiscal.  

O intuito é contribuir para o aprimoramento contínuo da gestão do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), em especial aos projetos que serão submetidos à avaliação da CNIC.  

SOBRE A COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO Á CULTURA (Cnic)  

A CNIC é formada por representantes do Governo e da Sociedade e exerce o papel de subsidiar, mediante pareceres técnicos, as decisões do Ministério da Cultura quanto à concessão dos incentivos fiscais e ao enquadramento dos programas, projetos e ações culturais nas finalidades e objetivos previstos na Lei Rouanet.  

As reuniões ordinárias ocorrerem mensalmente e são itinerantes, percorrendo as cinco regiões do Brasil.  

O QUE É INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS:  

O Incentivo a projetos culturais (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.  

Para verificar os Pareceres dos Projetos clique aqui.  

Fonte: https://www.cultura.gov.br
Para visualizar a matéria na íntegra clique aqui
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