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MinC publica mudanças na Lei Rouanet

02/02/2024 arquivo sem legenda ou nomeO Ministério da Cultura (MinC) publicou no dia 01 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União, algumas mudanças referentes à Lei Rouanet. Um dos principais objetivos, segundo o MinC, é o de desburocratizar alguns processos e dar mais agilidade a eles.
Um exemplo é o prazo de análise para novas propostas, que antes era de 60 dias e agora passa para 30. Isto se deve a modernização do sistema Salic, que agora conta com mais etapas automatizadas.
O teto de pagamento para proponente e fornecedores também sofreu alterações. Agora, quem apresenta a proposta pode receber até 20% do total captado (antes poderia chegar a 50%); já no caso de um mesmo fornecedor, este não poderá ter o pagamento acima de 20% do total (antes o valor também poderia ser de 50%).
 
Confira as principais mudanças
1.  Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;
2.  Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, conferindo mais objetividade ao documento orientador, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);
3.  Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
4.  Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
5.  Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
6.  Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões;
7.  Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões;
8.  Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
9.  Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
10. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
12.  Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS;
13.  Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.
 
Fonte: Ministério da Cultura
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